O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Se você mora na jurisdição do Consulado-Geral em Barcelona, deve comparecer pessoalmente ao Consulado - até 05 de maio de 2010 - para solicitar o alistamento eleitoral (caso ainda não tenha título de eleitor) ou pedir a transferência de domicílio eleitoral (caso você já possua título eleitoral emitido no Brasil). Clique aqui e veja a documentação que deve ser apresentada.
Após o alistamento/transferência, você estará habilitado a votar nas eleições para Presidente da República nas seções eleitorais organizadas pelo Consulado-Geral em Barcelona. Você não poderá votar (e não precisará justificar ausência) nas eleições municipais e estaduais brasileiras. Fique atento, pois a cada ano de eleições presidenciais o Consulado divulgará informações sobre a votação.
(Notícia retirada da página oficial do Consulado Brasileiro em 03.05.10).
III Fórum da Aliança de Civilizações - 27, 28 e 29 de maio de 2010 A Aliança de Civilizações (AdC) é uma iniciativa, no âmbito das Nações Unidas, que busca mobilizar a opinião pública em todo o mundo para superar preconceitos e percepções equivocadas que, muitas vezes, levam a conflitos entre Estados e comunidades heterogêneas.
Inscrições
Já se encontra disponível o formulário de inscrição para o III Fórum da Aliança de Civilizações, a realizar-se, no Rio de Janeiro, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2010. O formulário de inscrição traz, inclusive, o programa do Fórum tal como até agora disponível.
Mais informações sobre a iniciativa da Aliança de Civilizações e sobre o III Fórum podem ser encontradas nos portais: www.aliancadecivilizacoes.mre.gov.br, do Itamaraty, e www.unaoc.org, das Nações Unidas.
A inscrição via formulário é obrigatória, tanto para delegações oficiais e convidados quanto para participantes comuns.
Todo pedido de inscrição será analisado conjuntamente pela Coordenação Nacional para a AdC em Brasília e pelo Secretário da AdC na ONU. O participante receberá confirmação de seu registro por e-mail.Eleições para o CRBE - Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior.
(Noticia retirada da página oficial do Consulado Brasileiro em 04.05.10).
Eleições para o CRBE - Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior
No âmbito da II Conferência Brasileiros pelo Mundo, realizada em outubro de 2009 no Rio de Janeiro, e com vistas a aperfeiçoar a interação governamental com os brasileiros que vivem no exterior, aprovou-se um conjunto de diretrizes básicas para a criação de um Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE).
Inicialmente, o CRBE deverá atuar como interlocutor da comunidade brasileira no exterior com o Governo, bem como elaborar programa de trabalho - sujeito a atualização e acompanhamento permanentes - baseado nas Atas de Reivindicações produzidas nas Conferências “Brasileiros no Mundo”.
O Conselho será composto por 16 membros titulares e 16 suplentes, distribuídos da seguinte forma: 4 da América do Sul e Central, 4 da América do Norte e Caribe, 4 da Europa e 4 da Ásia-África-Oriente Médio-Oceania.
No que concerne às eleições para o CRBE, o processo deverá realizar-se durante um período de 15 dias a partir de 15 de maio de 2010. Para participar, tanto eleitores quanto candidatos deverão estar cadastrados na Repartição Consular em que residem.
Portanto, roga-se, com todo o empenho, aos brasileiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Barcelona que estejam interessados em participar das eleições para o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior que se cadastrem, já que esse cadastro será requisito indispensável para a participaçao no projeto. Os dados cadastrais serão utilizados pelo Consulado-Geral para o fim acima descrito.
A Embaixada do Brasil em Madri comunica que, de acordo com informações recebidas da “Dirección General de Tráfico” (DGT), foram solucionados os problemas técnicos que impediam a correta comunicação entre o referido órgão e o DENATRAN com vistas ao início efetivo dos trâmites para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação de nacionais dos dois países. Nessas condições, ainda segundo a DGT, não há mais obstáculos para a entrada em funcionamento do processo de troca de carteiras de habilitação de brasileiros na Espanha. O órgão de trânsito espanhol informou que, no dia 4 de agosto próximo, abrirá o agendamento, via página web, da apresentação de documentos pelos interessados. Informações adicionais devem ser obtidas junto à “Dirección General de Tráfico”. EMBAIXADA DO BRASIL EM MADRI
Acordo Brasil/Espanha sobre Carteiras de Habilitação
O Consulado-Geral do Brasil tomou conhecimento de que, em razão de dificuldades técnicas relativas à compatibilização de canais informáticos diretos entre a DGT espanhola e o DENATRAN no Brasil, o início do processo de permuta de carteiras de habilitação entre os dois países, previsto no Acordo em vigor desde o dia 07/04/09, teve que ser momentaneamente adiado. Ciente dos transtornos que esse entrave técnico causa à comunidade brasileira residente em sua área de jurisdição, o Consulado-Geral tomou a iniciativa de fazer chegar ao DENATRAN, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a preocupação com essa situação e o pedido de que fossem tomadas, no menor prazo possível, por aquele órgão, todas as medidas tendentes a sanar essa dificuldade. O DENATRAN, em resposta à solicitação do Ministério das Relações Exteriores, informou que as dificuldades técnicas, do lado brasileiro, foram superadas no dia 07/04/09. A DGT, por sua vez, confirmou à Embaixada do Brasil em Madri que os problemas de comunicação entre aquele órgão e o DENATRAN foram resolvidos. O Consulado-Geral do Brasil em Barcelona tem recebido inúmeros pedidos de esclarecimentos sobre a impossibilidade de iniciar a tramitação dos pedidos de troca da CNH brasileira pela espanhola. Atento ao assunto, o Consulado tem transmitido as inquietações da comunidade brasileira na região de sua jurisdição ao Ministério das Relações Exteriores e à Embaixada do Brasil em Madri. Nesse sentido, a Embaixada do Brasil em Madri está em contato com as autoridades espanholas para tratar da solução de questões de ordem apenas logística. Tão logo sejam resolvidas essas questões, o Consulado informará em sua página.
A realização da II Conferência "Brasileiros no Mundo" (II CBM), inicialmente prevista para 27 e 28 de agosto de 2009, foi adiada para os dias 15 e 16 de outubro de 2009. O evento foi adiado com o objetivo de assegurar uma preparação adequada, com a devida antecedência, dos aspectos logísticos e do temário a ser discutido na ocasião.
Diversos aspectos relativos à organização da Conferência, incluindo o critério de escolha dos participantes a serem convidados oficialmente, serão objeto de discussão em reunião preparatória entre representantes do Ministério das Relações Exteriores e membros do Conselho Provisório de Representantes (CPR) das Comunidades Brasileiras no Exterior, a ser realizada no Rio de Janeiro em 30 e 31 de julho próximo. Por razões administrativas, essa reunião, originalmente prevista para Lisboa, foi transferida para o Rio de Janeiro.
As comunicações (cartas circulares) entre o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores e os 12 integrantes do Conselho Provisório de Representantes a respeito da II CBM estão disponíveis no sítio eletrônico www.brasileirosnomundo.mre.gov.br.
Fico à sua disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre o assunto.
Presidente Lula sanciona Lei que irá ajudar aos estrangeiros em situação irregular no País.
LEI Nº 11.961, DE 2 DE JULHO DE 2009
DOU 03.07.2009
Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.
Art. 2º Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:
I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;
II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ou
III - beneficiado pela Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.
Art. 3º Ao estrangeiro beneficiado por esta Lei são assegurados os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, excetuando-se aqueles reservados exclusivamente aos brasileiros.
Art. 4º O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:
I - comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1a (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente;
II - comprovante original do pagamento da taxa de registro;
III - declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
IV - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1º desta Lei; e
V - demais documentos previstos em regulamento.
Art. 5º Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.
Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término da validade da CIE, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, na forma do regulamento, devendo comprovar:
I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família;
II - inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e
III - não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Art. 8º A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo estrangeiro.
§ 1º O disposto no caput deste artigo, respeitados a ampla defesa e o contraditório, processar-se-á de ofício ou mediante representação fundamentada, na forma do regulamento, assegurado o prazo para recurso de 60 (sessenta) dias contado da notificação.
§ 2º Negada ou declarada nula a residência provisória ou a permanente, será cancelado o registro, e a CIE perderá seus efeitos.
Art. 9º O disposto nesta Lei não se aplica ao estrangeiro expulso ou àquele que, na forma da lei, ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.
Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, aos estrangeiros beneficiados por esta Lei.
Art. 11. O estrangeiro com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Empresas terão de estender a funcionários no exterior os mesmos benefícios pagos aos contratados no Brasil.
Uma nova lei, em vigor desde a segunda-feira, criou uma série de obrigações para empresas brasileiras que têm funcionários no exterior. A partir de agora, terão de estender a eles boa parte dos benefícios pagos aos trabalhadores contratados no Brasil - como o recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS.
Antes, apenas empresas que prestam serviços de engenharia, que tradicionalmente enviam profissionais para fora do país, tinham regras claras para esses contratos. A lei nº 11.962 confere o mesmo tratamento às demais empresas.
Hoje é dia de enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos. Vamos todos refletir porque ainda não enfrentamos Esta mazela social da qual nos envergonhamos. Ela está emaranhada na pobreza estrutural. E o que mais fortalece esta doença mundial? É saber que as pessoas não conhecem no real os seu direitos garantidos na constituição federal.
Tão bonito é dizer que estamos no contrário De quem explora o humano pelo ganho monetário. O difícil é agir, o difícil é abrir o poder na mão do pobre coibindo quem explore.
Se falamos de poder, vamos lá continuar. Todos sabem que ele está para o rico em primeiro lugar. Se é rico de nascença ou é só por aparência não importa o detalhe, Mas sabemos que o entalhe só não é de traços afros. Nem o negro, nem a negra, nem a criança, nem o adulto, Nenhum pobre miserável escapa deste “indulto”. De sair da sua terra para tentar algo melhor E saber logo que chegam que entraram numa pior.
Más a Europa é o sonho de quase toda esta gente, Duas formas de viajar estão muito presentes. Ou se vai pagando em euros ou se paga com a vida. E o que se traz nessa bagagem são lembranças ou feridas. Mas só daqueles que escaparam para contar esta história, quase sempre escondida. Há quem ache que por lá está melhor que no Brasil,
O que sofreu esta pessoa para escorrer neste funil? Porque só com muita sorte se consegue trabalhar Sem vender o próprio corpo, nem começar a se drogar. Mas que droga é esta vida que consome antes da hora esta pobre tão sofrida? Ninguém sabe o que ela é, só aquele que passou por esta casa que viola o direito da infância.
É a casa que explora, que maltrata, que espanca, que corta o sonho e a esperança. E a rua não é casa? Não! Não tem teto, nem parede, não tem piso, nem tem chão. Mas o que não existe na verdade é carinho e proteção! Se sabemos tudo isto o que falta para expurgar, para fazer a contenção?
È nos pormos no lugar de quem sofre esta violação. Mas algo tem que melhorar. Isto tem uma procedência. É saber que já chegou um retirante nordestino no cargo da presidência.
Esta é uma formar poética de lembrar o Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e protestar pelo cancelamento do Seminário que apresentaria a minuta do Fluxograma de atendimento as vítimas deste crime em Pernambuco. Isto tornaria real o atendimento à estas pessoas que chegam desacreditadas da sua cidadania. O cancelamento foi feito pelo Governo do Estado, nas vésperas deste encontro, mostrando o desrespeito ao COMITÊ de combate ao Tráfico de Seres humanos e sem nenhuma explicação a sociedade civil, que tanto trabalhou para que este momento chegasse.
Na Constituição de 1988 se estabelece o estado democrático, que pauta o estreitamento das responsabilidades e ações sociais entre o Governo e a Sociedade. Para tanto, é preciso que a máquina estatal saiba caminhar em conjunto e com respeito, para com aqueles que não querem nada mais que uma sociedade justa e igualitária para todos. LAMENTAMOS!
“Há que ser duro sem perder a ternura jamais” Che Guevara.
Olinda, 01 de julho de 2009.
Adriana Duarte Araújo (Mana).
COLETIVO MULHER VIDA
Atuando há 18 anos no enfrentamento a violência doméstica, sexual e sexista, sofrida por crianças, adolescentes, jovens, mulheres e suas famílias.
Muitos brasileiros e estrangeiros, não sabem que podem contar com a ajuda da OIM para retornar a seu país de origem. Por isso a informaçao abaixo é muito importante:
A OIM lançou um novo site para fornecer informações imparciais e actualizadas aos migrantes na Europa, sobre oportunidades de retorno e reintegração nos seus países de origem. O site financiado pela Comissão Europeia oferece acesso aos migrantes para informações abrangentes sobre as condições de retorno e reintegração em 20 países de origem, desde o Afeganistão até a Ucrânia, passando pela Albânia, Angola, Arménia, Brasil, Camarões, Rep. Dem. do Congo, Geórgia, Gana, Irão, Iraque, Costa do Marfim, Kosovo, Moldova, Nigéria, Paquistão, Federação Russa, Sérvia e Sudão. O site, que está disponível em holandês, inglês, francês, alemão, grego e português, contém também informações detalhadas sobre vários aspectos práticos da vida nos países de origem, incluindo perspectivas de trabalho remunerado, acesso à habitação, cuidados de saúde e educação. É também possível perguntar sobre a possibilidade de transferência de fundos de pensão. Para mais informações, consulte: http://www.iom.int/irrico.PICUM BoletimJunho 2009
Declaración Universal de los Derechos humanos, 1948. Art.13. 1. Toda persona tiene derecho a circular libremente y a elegir su residencia en el territorio de un Estado. 2. Toda persona tiene derecho a salir de cualquier país, incluso del propio, y a regresar a su país.
Constitución Española de 1978. Sección I. De los derechos fundamentales y de las libertades públicas. Artículo 24. 1. Todas las personas tienen derecho a obtener tutela efectiva de los jueces y tribunales en el ejercicio de sus derechos e intereses legítimos, sin que, en ningún caso, pueda producirse indefensión.
Ley de Extranjería, 8/2000. De los derechos y libertades de los extranjeros en España. TÍTULO I. Artículo 3. Derechos de los extranjeros e interpretación de las normas. Los extranjeros ejercitan los derechos que les reconoce esta Ley en condiciones de igualdad con los españoles.
Versao do texto publicado na revista Brazil com Z, de janeiro de 2009.
Não estamos sós! Fazemos parte dos 200 milhões de pessoas migrantes do mundo. E dos milhões de brasileiros que estão fora do Brasil, sem a devida assistência do nosso Governo. Somente aqui na Espanha, já não somos aqueles trinta mil brasileiros de três anos atrás. Agora somos aproximadamente 150 mil brasileiros em toda a Espanha (115.390 brasileiros na Espanha, segundo o El País, de 12/07/2008, em situação regular ou irregular). E um número que não pára de crescer... Por isso somos considerados um dos coletivos de imigrantes que mais crescem na Espanha (1º proporcionalmente em Barcelona e 2º em Madrid), na Europa e no Mundo.
Os Brasileiros no Mundo, em dados agrupados pela Gazeta Mercantil, de 26/05/2008, constituem hoje o equivalente ao 28º Estado da Federação, 13º em número de habitantes, 6ª economia e 1º em renda individual (maior que o nosso gigante econômico, São Paulo). De acordo com um informe publicado pela ONU, em 2006, o Brasil recebia mais dinheiro do exterior, pelas remessas dos Brasileiros no Mundo (7,3 bilhões de dólares anuais), do que o lucro líquido obtido com o comércio da soja, um dos nossos principais produtos de exportação. Enquanto isso, brasileiros são discriminados, detidos e devolvidos, a cada dia nos aeroportos como o de Madrid... E mais um brasileiro se entregou à Polícia de Málaga, pensando em cometer um crime para não agüentar o frio do natal passado, desesperado, querendo voltar ao Brasil!
Por isso, em maio passado, fui convidado pessoalmente a Brasília (representando a nossa Rede mundial), onde pude protocolar uma Carta ao Presidente Lula – em reunião com a sua Assessoria Especial e com o Ministério das Relações Exteriores - e um documento com propostas e reivindicações urgentes para a situação da nossa emigração. Em novembro de 2007 assumi a Coordenação da Rede d@s Brasileir@s no Exterior (em todo o mundo!). Em julho de 2008 fui representante das dezenas de associações da Rede na 1ª Conferência “Brasileiros no Mundo”, promovida pelo Governo Lula, no Palácio do Itamaraty. E já obtivemos resposta positiva da Organização Internacional das Migrações e do Conselho Nacional de Imigração do Governo do Brasil para realizar o nosso grande Encontro Mundial, aqui mesmo em Barcelona, em maio deste ano. Além das diversas ações cotidianas desenvolvidas com o Consulado, ONgs, outras associações, governos e autoridades locais e brasileiras. Flavio de Carvalho